Georreferenciamento de Imóveis Rurais

O georreferenciamento de imóveis rurais é um procedimento obrigatório no Brasil, previsto pela Lei nº 10.267/2001 e regulamentado pelo Decreto nº 4.449/2002. Ele consiste na medição precisa e na definição dos limites do imóvel com base em coordenadas geográficas oficiais (SIRGAS 2000), garantindo que não haja sobreposição com áreas vizinhas.

Com a Agroair, você tem acesso a uma equipe especializada que utiliza as melhores tecnologias do mercado, garantindo precisão no levantamento e conformidade com as exigências do INCRA. Nosso trabalho vai desde a coleta de dados em campo até a certificação, assegurando que sua propriedade esteja totalmente regularizada.

Imagem Georreferenciamento
Imagem Mapeamento

O cronograma de georreferenciamento estabelecido pelo INCRA definiu prazos progressivos. O último prazo já vencido foi em novembro de 2023, para propriedades acima de 25 hectares. Agora, o prazo final é novembro de 2025, quando todos os imóveis rurais, de qualquer tamanho, deverão estar georreferenciados.

A ausência desse processo impede o proprietário de realizar atos importantes, como a transferência da área, o desmembramento, a venda, o financiamento rural ou até mesmo a transmissão por herança.

Portanto, além de ser uma exigência legal, o georreferenciamento garante segurança jurídica, evita conflitos de limites e proporciona uma gestão mais eficiente da propriedade. Com ele, é possível planejar melhor o uso da terra, otimizar recursos e valorizar o imóvel.