O georreferenciamento de imóveis rurais é um procedimento obrigatório no Brasil, previsto pela Lei nº 10.267/2001 e regulamentado pelo Decreto nº 4.449/2002. Ele consiste na medição precisa e na definição dos limites do imóvel com base em coordenadas geográficas oficiais (SIRGAS 2000), garantindo que não haja sobreposição com áreas vizinhas.
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